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Considere a realidade descrita no problema e responda as perguntas: João eh filho de Ana e Marcio, que não são casados. Ela eh representante legal do menino e ambos moram em VV. Marta, irmã de Ana e tia de João, inconformada com a reticência de Marcio em prestar alimentos e com a acomodação de Ana em procurar um advogado, resolve ela mesma ir a juízo solicitar a pensão alimentícia do sobrinho. Após fazer e assinar a petição inicial Marta protocola a peticao inicial no fórum de Vitória que eh distribuída para a vara de Falência e Concordatas. Marcio foi citado em 05/01/2005 por oficial de justiça e o mandado citatório foi juntado aos autos em 05/02/2005, sábado. E dia 07/02/2005 foi feriado. Você eh advogado de Marcio. No
que tange a competência do juízo acionado, considerando a distribuição realizada
e o art 100 II CPC,quais as espécies de defesas você manejaria em favor de seu cliente? PQ?
Fundamente.Alegaria incopetencia
absoluta, com base no art 113 CPC, uma vez que a vara de falências e
concordatas não eh competente para jugar casos como pensão alimentícia. Em relação a protocolacao da petição inicial no fórum de Vix, a defesa seria a apresentação de uma escecao de incopetencia , art 304 CPC, em um prazo de 15 dias, art 294 CPC, pois
se trata de competência absoluta, na forma do art 299 do CpC.
A ação deveria ter sido proposta em VV, domicilio do alimentado. No
que toca a respeito as condições da ação, há alguma
coisa a ser alegada no presente caso? Pq? Fundamente. Sim. Alegaria a falta de legitimidade seguinto o art 6 do CPC. Marta, tia de joão não tem legitimidade para representa-lo na ação. Em relação
aos pressupostos processuais, há algo que possa ser impugnado por Marcio? O
que? De que forma se acatara? Sim. Em relação
aos pressupostos pode-ser-ia alegar incopentencia absoluta segundo o art 113 CPC, a qualquer
momento, por petição simples: já que os pressupostos processuais são normas
cogentes, não tem forma, nem prazo nem necessidade de alegação. Alegaria tb ausência de capacidade postulatória segundo o art 113
da CF, poisMarta não poderia
assinar a petição. Com relação a capacidade
processual, toda pessoa que se acha no exercício de seyus
direitos tem capacidade para estar em juízo, alegar-se-ia então que Marta não
tem capacidade processual neste caso, arts 7 e 8
CPC Quando
começou o prazo para macio contestar? Qd terminou? O prazo para Marcio contestar se iniciou no dia
09/02/2005, pois de acordo com o art 241, II CPC o prazo começa a correr
quando a citação ou intimação for feita por oficial de justiça, da data de
juntada aos autos de mandado cumprido. O termino do prazo será no dia
23/02/2005, já que o prazo eh continui,
não se interrompendndo nos feriados, art 178 CPC. A
fundamentação se encontra no art 297 CPC |